terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

FABRICANTES ABSOLVIDOS EM AÇÃO DE MULHER QUE TERIA ENGRAVIDADO DURANTE USO DE ANTICONCEPCIONAL

Autora da ação falhou em provar que efetivamente fez uso do produto contraceptivoO juiz da 2º Vara Cível de Vila Velha/ES indeferiu o pedido de uma consumidora do município, que supostamente teria engravidado durante o uso de medicamento contraceptivo injetável. Na ação, a requerente pedia que as fabricantes do produto fossem condenadas a indenizar, pela falha no funcionamento do anticoncepcional. Em sua decisão, o magistrado explica que, embora seja um método eficaz e seguro, é de conhecimento comum que nenhum método contraceptivo é infalível, conforme informa a própria bula do medicamento onde se lê que o produto garante 99,7% de sucesso. Dessa forma, o juiz entendeu pela existência de duas possibilidades: ou a requerente não utilizou o medicamento de maneira correta, ou incidiu na porcentagem de ineficácia do método contraceptivo. O magistrado afirma que, ainda que o medicamento tivesse a obrigação de ser infalível, as contradições das provas apresentadas pela requerente, atentam contra os fatos alegados na ação. Além das datas do início do tratamento e da prescrição médica não apresentarem relação de plausibilidade, a requerente teria realizado compras em loja de enxoval infantil em datas anteriores ao da alegada descoberta da gravidez. Por fim, o juiz explica que a autora não obteve sequer sucesso em provar o uso do medicamento, apresentando apenas uma embalagem quando poderia demonstrar o consumo através do recibo de compra, declaração do farmacêutico que realizou a aplicação, dentre várias outras formas de comprovação. (Processo: 0004861-81.2007.8.08.0035 (035.07.004861-2) Vitória, 13 de fevereiro de 2017. Fonte e informações à ImprensaAssessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.brAndréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br.  www.tjes.jus.br

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